Embora muitos residentes em Portugal considerassem o pedido de nacionalidade como uma possibilidade sempre disponível, atualmente o momento do pedido pode fazer toda a diferença. Aqueles que são elegíveis, ou que estão perto de cumprir os critérios, devem considerar a possibilidade de acelerar a apresentação dos seus pedidos.
A lei atual
Os estrangeiros residentes em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa por naturalização se preencherem cinco condições básicas:
1. Ser maior de idade ou emancipado ao abrigo da lei portuguesa;
2. Ter residido legalmente em Portugal durante pelo menos cinco anos;
3. Demonstrar um conhecimento suficiente da língua portuguesa;
4. Ausência de condenação criminal com pena igual ou superior a três anos;
5. Não representar uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública.
Este sistema fez de Portugal um dos países da UE mais acessíveis aos imigrantes, especialmente aos nacionais de países lusófonos. No entanto, esta lista de requisitos está prestes a mudar.
A proposta: Regras mais rigorosas
Em junho, o governo português apresentou a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, que propõe grandes alterações à lei da nacionalidade - em particular no que diz respeito à naturalização. As alterações incluem requisitos de residência mais alargados: um mínimo geral de dez anos, reduzido para sete para os nacionais da CPLP.
Será implementada uma nova regra relativa à data de início da contagem do tempo de residência. A contagem do tempo começará a partir da data de emissão da primeira autorização de residência válida e não da data do pedido ou dos dados biométricos.
Serão aplicados requisitos de integração mais rigorosos, tais como **a** compreensão da cultura, dos direitos e dos deveres portugueses; **o compromisso com os valores democráticos e com a Constituição portuguesa; e **uma** declaração formal de fidelidade.
De acordo com a lei atual, apenas as condenações com pena igual ou superior a três anos desqualificam o requerente para a cidadania. De acordo com a proposta, qualquer pena de prisão efectiva, por mais curta que seja, poderá bloquear o pedido.
Por último, se um cidadão naturalizado cometer um crime grave (que conduza a uma pena de prisão superior a cinco anos) nos dez anos seguintes à concessão da cidadania, esta poderá ser revogada por decisão judicial.
Estas alterações têm como objetivo garantir que apenas os residentes de longa duração e bem integrados obtenham a cidadania portuguesa, mas também tornam o processo significativamente mais difícil.
Aplicação retroactiva e controvérsia
Embora a lei ainda não tenha sido aprovada e só venha a ser debatida no Parlamento em setembro de 2025, o Governo pretende que seja aplicada a todos os pedidos apresentados a partir de 19 de junho de 2025. Esta abordagem retroactiva é controversa.
Especialistas em direito constitucional e vários partidos políticos **dizem que tal disposição** viola a Constituição portuguesa, nomeadamente o princípio da confiança legítima, que protege as pessoas que agiram de boa fé ao abrigo da lei atual.
Os críticos argumentam que aqueles que cumprem a regra de residência de cinco anos agora, ou que a cumpriram antes de 19 de junho, não devem ser penalizados porque o Governo quer aplicar regras mais rigorosas retroativamente.
Ainda há tempo, e a lei ainda não foi aprovada. Mas esperar até depois de setembro pode ser penalizador, e os requerentes podem ver-se confrontados com regras mais rigorosas, períodos de espera mais longos e batalhas jurídicas incertas sobre a elegibilidade.
Ainda não há regras de transição
Até à data, o Governo português ainda não introduziu qualquer período de transição para os residentes que estão prestes a cumprir o requisito dos cinco anos. Este facto tem provocado frustração e receio entre as comunidades imigrantes.
Embora o Parlamento possa eventualmente considerar essa medida, até que seja confirmada uma cláusula transitória, a melhor proteção é apresentar o pedido antes de serem aprovadas as alterações propostas à lei da nacionalidade.
Passos práticos a considerar
Se é elegível ou se vai atingir em breve cinco anos de residência legal (ou se atingiu este marco antes de 19 de junho de 2025), recomenda-se que apresente o pedido antes da entrada em vigor da lei.
Considere:
1. Rever o seu historial de residência para se certificar de que viveu legalmente em Portugal durante cinco anos.
2. Reunir a documentação: inclui o passaporte, a autorização de residência, o certificado de língua portuguesa, o registo criminal e o comprovativo de residência.
3. Procurar aconselhamento jurídico junto de um advogado de imigração para confirmar a elegibilidade e ajudá-lo a evitar erros que possam atrasar o seu pedido.
Considerações finais
Embora a proposta de lei seja mais rigorosa, ainda não é definitiva. O projeto de lei pode ser alterado durante a discussão parlamentar e são possíveis desafios constitucionais. No entanto, os pedidos apresentados antes da entrada em vigor de qualquer nova lei têm menos probabilidades de serem confrontados com os critérios mais rigorosos propostos. Avalie a sua situação, a preparação da documentação e a tolerância ao risco antes de decidir quando apresentar o pedido.
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