“A partir de 28 de abril de 2025, os pedidos feitos ao abrigo da Lei de Estrangeiros só serão recebidos quando estiverem completos, ou seja, quando contiverem todos os documentos que a lei define e exige como necessários para análise e decisão”, diz a AIMA em comunicado reportado pelo ECO.

Portanto, os candidatos devem possuir e apresentar todos os documentos legalmente exigidos. Só assim a AIMA pode prometer uma decisão “rápida” e “rápida”.

Os pedidos de concessão e renovação de autorizações de residência que não estejam completos com todos os elementos exigidos pela Lei de Estrangeiros e pelo Decreto Regulamentar nº 1/2024, de 17 de janeiro, não serão aceitos para atendimento.