O número de trabalhadores oficialmente registrados permaneceu estável nos últimos três anos, mas a porcentagem com contribuições é consistentemente menor que um quarto do total. Em 2022, 23% declararam contribuições; Em 2023, o número subiu ligeiramente para 24%, caindo novamente para 23%
em 2024.De acordo com o Livro Branco “Trabalho Doméstico Decente”, publicado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Zeladoria, Segurança, Limpeza, Atividades Domésticas e Diversas (STAD) com o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Gênero (CIG), 48% das trabalhadoras não fazem deduções, com empregadores — principalmente pessoas físicas — pagando as deduções “na grande maioria dos casos”.
O mesmo estudo indica uma queda de 69% no número de trabalhadores domésticos que declararam impostos da Previdência Social entre 1990 e 2022, apesar do aumento de 42% no número de empregadores no mesmo período.
Em dezembro de 2024, o salário médio declarado no setor era de €358 por mês, abaixo do salário mínimo nacional (€820). Desde 2022, a remuneração média aumentou 40 euros, mas permanece bem abaixo do salário mínimo legal
.Quando o trabalho é pago por hora, o valor declarado para fins de contribuição é de 3,01 euros, mesmo que o pagamento real seja maior. A lei exige que um mínimo de 30 horas sejam declaradas por mês, e a alíquota total de contribuição é de 28,3% (18,9% pagos pelo empregador e 9,4% pelo
empregado).A falta de contribuição compromete o direito a pensão de velhice, subsídio de desemprego, auxílio-doença, subsídio parental e bônus de Natal e férias.
Reforma O projeto de reforma
trabalhista “Trabalho XXI”, apresentado pela administração de Luís Montenegro, visa acabar com a criminalização da não notificação da Previdência Social sobre admissões de funcionários — uma regra que, desde maio de 2023, pode levar a penas de prisão de até três anos ou multas de até €180.000 para empregadores que não declararem contratos dentro do
prazo legal.O gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, não explicou os motivos da medida ou seu impacto potencial na evasão fiscal e previdenciária.
Advogados entrevistados pela Lusa alertam para o risco de agravamento da informalidade. Madalena Caldeira, da Gómez-Acebo & Pombo, acredita que “a ausência de consequências criminais pode ser interpretada como um enfraquecimento da proteção do Estado”, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Rita Robalo de Almeida, da Antas da Cunha Ecija, enfatiza o papel preventivo da criminalização “do ponto de vista psicológico” e antecipa “um aumento significativo” da evasão fiscal se a mudança não for acompanhada por reforços na fiscalização, campanhas de conscientização e procedimentos simplificados de denúncia.
Mesmo com a mudança, a obrigação de declarar contratos permanecerá, e o descumprimento continuará sujeito a multas, mas não à prisão ou multas criminais.