Em 2024, havia 220.400 trabalhadores inscritos na Segurança Social, mas apenas 23% — aproximadamente 51.500 — tinham declarado contribuições, de acordo com dados oficiais enviados à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

O número de trabalhadores oficialmente registrados permaneceu estável nos últimos três anos, mas a porcentagem com contribuições é consistentemente menor que um quarto do total. Em 2022, 23% declararam contribuições; Em 2023, o número subiu ligeiramente para 24%, caindo novamente para 23%

em 2024.

De acordo com o Livro Branco “Trabalho Doméstico Decente”, publicado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Zeladoria, Segurança, Limpeza, Atividades Domésticas e Diversas (STAD) com o apoio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Gênero (CIG), 48% das trabalhadoras não fazem deduções, com empregadores — principalmente pessoas físicas — pagando as deduções “na grande maioria dos casos”.

O mesmo estudo indica uma queda de 69% no número de trabalhadores domésticos que declararam impostos da Previdência Social entre 1990 e 2022, apesar do aumento de 42% no número de empregadores no mesmo período.

Em dezembro de 2024, o salário médio declarado no setor era de €358 por mês, abaixo do salário mínimo nacional (€820). Desde 2022, a remuneração média aumentou 40 euros, mas permanece bem abaixo do salário mínimo legal

.

Quando o trabalho é pago por hora, o valor declarado para fins de contribuição é de 3,01 euros, mesmo que o pagamento real seja maior. A lei exige que um mínimo de 30 horas sejam declaradas por mês, e a alíquota total de contribuição é de 28,3% (18,9% pagos pelo empregador e 9,4% pelo

empregado).

A falta de contribuição compromete o direito a pensão de velhice, subsídio de desemprego, auxílio-doença, subsídio parental e bônus de Natal e férias.

Reforma O projeto de reforma

trabalhista “Trabalho XXI”, apresentado pela administração de Luís Montenegro, visa acabar com a criminalização da não notificação da Previdência Social sobre admissões de funcionários — uma regra que, desde maio de 2023, pode levar a penas de prisão de até três anos ou multas de até €180.000 para empregadores que não declararem contratos dentro do

prazo legal.

O gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, não explicou os motivos da medida ou seu impacto potencial na evasão fiscal e previdenciária.

Advogados entrevistados pela Lusa alertam para o risco de agravamento da informalidade. Madalena Caldeira, da Gómez-Acebo & Pombo, acredita que “a ausência de consequências criminais pode ser interpretada como um enfraquecimento da proteção do Estado”, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Rita Robalo de Almeida, da Antas da Cunha Ecija, enfatiza o papel preventivo da criminalização “do ponto de vista psicológico” e antecipa “um aumento significativo” da evasão fiscal se a mudança não for acompanhada por reforços na fiscalização, campanhas de conscientização e procedimentos simplificados de denúncia.

Mesmo com a mudança, a obrigação de declarar contratos permanecerá, e o descumprimento continuará sujeito a multas, mas não à prisão ou multas criminais.