Em Portugal, o pagamento do imposto único de circulação (IUC) sobre veículos é obrigatório para a maioria dos proprietários de veículos. No entanto, a lei prevê várias situações em que é possível obter uma isenção total ou parcial
.Saber quem é elegível e como solicitar esse benefício fiscal pode ajudar a evitar problemas desnecessários.
OIUC é um imposto anual cobrado sobre proprietários de veículos motorizados, embarcações de recreio e aeronaves particulares registrados em Portugal ou que permaneçam no país mais de 183 dias por ano. O valor é calculado com base na cilindrada do motor, nas emissões de CO₂, na data da placa e na categoria do veículo
.Os veículos abrangidos se enquadram nas categorias A, B, C, D e E (veículos rodoviários), F (embarcações) e G (aeronaves). Somente veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas estão isentos desse imposto por natureza, de acordo com o Executive Digest
.Quando pagar?
Até 2025, o imposto deve ser pago anualmente, entre o início do mês anterior e o final do mês da matrícula portuguesa listada no Documento Único de Veículo (DUA). Por exemplo, se a matrícula do veículo for datada de 5 de agosto, o IUC poderá ser pago entre 1º de julho e 31 de agosto
.A partir de 2026, haverá novas regras: para valores de até €100, o prazo será fevereiro; para valores maiores, o pagamento poderá ser feito em duas parcelas (fevereiro e outubro), a critério do contribuinte. É importante lembrar que o IUC é devido mesmo que o veículo não esteja em circulação, desde que a placa não tenha sido
cancelada.Isenções
Oartigo 5 do Código Tributário Nacional estabelece dois tipos de isenções, citadas pela mesma fonte: condições subjetivas (relacionadas ao proprietário) e condições objetivas (relacionadas ao veículo)
.Condições subjetivas
Pessoas com nível de deficiência igual ou superior a 60%, proprietários de veículos da categoria B com emissões de até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) ou veículos das categorias A ou E. A isenção é limitada a um veículo por proprietário e até 240 euros por ano; o excesso é pago pelo contribuinte;
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), mediante solicitação à Autoridade Tributária, desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos
.Condições objetivas
Carros
100% elétricos ou carros movidos a energia renovável não combustível;
Veículos da administração pública, forças armadas, forças de segurança, bombeiros, ambulâncias, serviços funerários e tratores agrícolas;
Veículos de interesse histórico com mais de 30 anos, usados ocasionalmente (até 500 km/ano) e reconhecidos como peças de museus públicos; Táxis e TVDEs nas categorias A ou B com emissões dentro dos limites exigidos; Veículos declarados perdidos para
o
Estado, considerados abandonados, apreendido em processo penal ou usado por brigadas florestais.As isenções com base nas características do veículo são concedidas automaticamente, exceto no caso de veículos históricos, que exigem uma aplicação anual. Se o IUC (Imposto sobre Veículos) pago for inferior a €10, não há pagamento, mas é necessário pagamento eletrônico
.Isenção parcial
Certos veículos se beneficiam de uma redução fiscal de 50%, a saber:
veículos da
categoria C, com peso bruto superior a 3.500 kg, usados em atividades de entretenimento ou artes cênicas;veículos das categorias C e D que transportam objetos grandes ou operam somente em regiões autônomas. Como solicitar a isenção
Quando a isenção depende das características do veículo, nenhum pedido é necessário: o Fisco a concede
automaticamente.Em casos dependentes do proprietário (por exemplo, deficiência), a solicitação deve ser feita até o final do primeiro ano de registro. Pode ser apresentado presencialmente em um escritório do Fisco, com um Atestado Médico Multiuso de Deficiência e a escritura de propriedade, ou online no Portal do Fisco, desde que a deficiência já esteja registrada nos serviços, diz a Executive
Digest.Para veículos históricos, é necessária uma inscrição anual, presencial ou on-line, com um certificado de interesse histórico e comprovante de quilometragem anual inferior a 500 km. O comprovante de pagamento ou isenção deve ser impresso e colocado dentro do veículo, servindo como prova para qualquer inspeção
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