Deixar de agir nos próximos dois meses pode resultar em ações legais buscando sanções financeiras.

Em setembro de 2024, a Comissão enviou cartas de notificação formal a 26 Estados-Membros por não terem transposto totalmente a diretiva para a legislação nacional. Concluiu agora que Portugal, Letônia e Irlanda “ainda não transpuseram totalmente as disposições sobre a simplificação e aceleração dos procedimentos de licenciamento

”. A

este respeito, a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a esses três Estados-Membros, que têm agora dois meses para responder e adotar as medidas necessárias para a transposição integral. “Caso contrário, a Comissão poderá decidir remeter a diretiva para o Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando a imposição de sanções financeiras”, lê-se na comunicação divulgada esta manhã pelo executivo europeu

.

A diretiva de alteração entrou em vigor em novembro de 2023 e algumas disposições tiveram que ser transpostas para a legislação nacional até 1º de julho de 2024. Essas disposições “visam simplificar e acelerar os procedimentos de licenciamento para projetos de energia renovável, bem como projetos de infraestrutura” necessários para integrar capacidade adicional ao sistema elétrico

.

As regras que exigem transposição incluem a “definição de prazos claros” para procedimentos de licenciamento de tecnologias ou projetos específicos, o fortalecimento do papel do ponto de contato único para o processamento de pedidos e a presunção de que projetos relacionados à energia renovável e à infraestrutura de rede relacionada são de interesse público primordial.

Além desta “reprimenda”, na mesma comunicação, a Comissão insta Portugal a cumprir as regras da UE sobre tratamento de águas residuais urbanas. Portugal tem agora dois meses para responder e adotar as medidas necessárias; caso contrário, a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.