Em Portugal, as disposições relativas ao sigilo bancário constantes do Decreto-Lei n.º 2/78 foram introduzidas em 9 de janeiro de 1978, na sequência da notória divulgação num jornal de dados relativos a contas bancárias de particulares após um golpe de Estado. A lei tinha como principal objetivo restabelecer a confiança no sistema bancário.

A lei portuguesa prevê uma ampla proteção da confidencialidade, mas visa sobretudo impedir que o banco, os seus administradores, empregados, etc., divulguem qualquer informação sobre a sua conta. Mas existem "lacunas", sobretudo para as autoridades fiscais.

O governo tem tentado tornar a informação mais livremente disponível para as autoridades, mas é constantemente contestado, normalmente com sucesso. Este artigo do Portugal News, de 2016, acompanhou a tentativa de pôr em causa o sigilo bancário. Se não conseguir clicar, pesquise "Proteção de dados contra o fim do sigilo bancário" no site.

Como é que o FMI classifica a segurança bancária?

Esta tabela, elaborada pelo FMI (Fundo Monetário Internacional), classifica Portugal como "Alto Sigilo", o que pode ser uma surpresa, mas a informação do FMI é altamente credível.

Baixo sigilo

Estados Unidos da América

Médio secretismo

Austrália, Grã-Bretanha, Canadá, Irlanda, Itália, Japão, Jersey, vários outros países da Commonwealth, incluindo a Índia, Malásia e Singapura, e os países escandinavos

Sigilo bastante elevado

Dinamarca, França e Alemanha

Sigilo elevado

Áustria, Grécia, Liechtenstein, Luxemburgo, Portugal e Suíça (apenas alguns cantões)

Fonte: Dados do FMI

O FMI qualifica ainda a sua opinião como "A União Europeia (UE) é notável pelas medidas adoptadas para quebrar o sigilo bancário a nível internacional. Há pelo menos duas razões para este facto. Em primeiro lugar, o conceito de um mercado único internacional exige um dever harmonizado de sigilo e de divulgação das transacções financeiras. Em segundo lugar, porque só é necessária uma autorização para transacionar em qualquer dos Estados-Membros, o "passaporte único", o sigilo bancário tem de ser sincronizado e as autoridades reguladoras têm de poder trocar informações. Esta prática é alargada de modo a incluir a troca de informações fiscais. Nem todos os Estados-Membros partilham totalmente a opinião de que as informações devem ser trocadas livremente para efeitos de supervisão bancária. A Áustria, a Grécia, o Luxemburgo e Portugal têm leis de sigilo apertadas em comparação com outros Estados-Membros. O sigilo bancário é apenas um dos domínios em que a ideia de país unitário entra em conflito com a autonomia.

O FMI diz que Portugal tem leis de sigilo apertadas

Se o FMI dá tão boa nota à atividade bancária em Portugal, quem pode legalmente aceder à sua conta?

O artigo 79º da Lei da Banca diz o seguinte

Sem o consentimento específico do titular da conta, os factos abrangidos pela obrigação de confidencialidade só podem ser divulgados

a) ao Banco de Portugal

b) à Comissão de Valores Mobiliários

c) Ao Fundo de Garantia de Depósitos e ao Sistema de Indemnizações aos Investidores

d) às autoridades criminais, nos termos da lei penal

e) Às autoridades fiscais, no âmbito da sua atividade

t) quando exista outra disposição legal que preveja expressamente uma limitação às obrigações de confidencialidade.

Quando é que as autoridades fiscais podem aceder à sua conta bancária?

O livro "Bank Confidentiality", de Neate e Godfrey, é um estudo extenso e completo sobre o sistema bancário português. Pode aceder a ele aqui, barrocas.pt, e é altamente recomendável. Dizem eles: A legislação tem evoluído significativamente nesta matéria e o facto é que, tendo em conta o número de situações que podem desencadear o acesso das autoridades aos dados bancários, na prática, o sigilo bancário (para efeitos fiscais) já não é um conceito tão sólido. O acesso à informação protegida pelo sigilo bancário está, em princípio, sujeito a prévia autorização judicial, exceto quando a lei preveja expressamente a possibilidade de a Administração Fiscal atuar e ter acesso a essa informação sem dependência dessa autorização. As instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades devem cumprir, no prazo de dez dias, as obrigações relativas ao acesso a informações abrangidas por obrigações de confidencialidade.

Portugal utiliza um sistema de autoavaliação em que os contribuintes diretos e indirectos estão sujeitos a obrigações declarativas. Por outras palavras, pode fazer a sua própria declaração online, mas é altamente recomendável recorrer a um contabilista. Os erros podem abrir a porta a uma auditoria fiscal por parte das autoridades fiscais. As auditorias fiscais podem ocorrer por vários motivos, como o incumprimento de prazos de pagamento e a identificação de discrepâncias nos procedimentos de cruzamento de declarações fiscais ou nos critérios de avaliação de risco (por exemplo, determinadas actividades económicas com maior risco de fraude, discrepâncias entre o volume de negócios da entidade quando comparado com entidades semelhantes).

O sistema bancário português é muito mais secreto do que se pensa

O quadro do FMI, acima, mostra claramente que Portugal tem uma classificação muito elevada em termos de sigilo bancário. Comparamos com o Luxemburgo, o Liechtenstein e a Suíça. Uma coisa é certa: uma conta bancária portuguesa será muito mais barata do que uma conta num banco suíço.